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INPIRPI 2.883NCL 37

A marca CONSTRULAR RS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FABRICIO ALEXANDRE LISBOA 97860875004 - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.891

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONSTRULAR RS (processo 930080971), depositado em 12/04/2023 por FABRICIO ALEXANDRE LISBOA 97860875004 - ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Asse…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONSTRULAR RS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ConsTruLAR ENERGIA SOLAR925072664

    NCL 37 · MARIA MADALENA FREITAS MAGALHAES EIRELI · registro concedido (RPI 2.723)

    Protege: Instalação de cabos; Instalação e manutenção de instalações elétricas; Instalação e manutenção de equipamentos…

  • C CONSTRULAR826502660
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925072664 (ConsTruLAR ENERGIA SOLAR) e Processo 826502660 (C CONSTRULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.891IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONSTRULAR RS?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930080971?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930080971. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930080971
Marca
CONSTRULAR RS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FABRICIO ALEXANDRE LISBOA 97860875004 - ME — RS
Classe
NCL 37Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de construtor;Serviços de pedreiro;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2891)
Depósito
12/04/2023
Procurador
ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO