INPIRPI 2.817NCL 35
A marca CONSULTAÍ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BRT TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONSULTAÍ (processo 931060575), depositado em 07/07/2023 por BRT TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "complia…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONSULTAÍ, o despacho aponta uma anterioridade:
- CONSULTAÍ913292010
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca — 1.637 deles indeferimentos.
- SEU MEI FÁCIL SEU MEI DE UM JEITO FÁCIL E DESCOMPLICADO928040372
- FLOW EDITORA928078000
- CASA+ Você e seu lar merecem mais928135675
- Festa do Peão de Limeira928157059
- PERFECT SNIPER928157377
- HUMAN RAGE928158853
- SETE ATACADISTA928158969
- RR. TERRA PLANAGEM928159310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONSULTAÍ?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931060575?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931060575. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931060575
- Marca
- CONSULTAÍ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BRT TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão interina de negócios;Gestão pública/privada;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Organização e administração de empresa;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Registro de dados e comunicação escritos;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.817
- Depósito
- 07/07/2023
- Procurador
- Dolabella Advocacia e Consultoria