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INPIRPI 2.830NCL 35

A marca CONTENT SUPPLY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONTENT SUPPLY (processo 931868378), depositado em 12/09/2023 por SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório…”.

Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONTENT SUPPLY?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 931868378?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931868378. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931868378
Marca
CONTENT SUPPLY
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. — SP
Classe
NCL 35Administração comercial; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda ; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas; Desenvolvimento de conceitos de marketing; Distribuição de material publicitário; Edição de texto publicitário; Estudos de marketing; Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas; Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários; Gestão pública/privada; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Levantamentos de informações de negócios; Marketing; Marketing no âmbito de publicação de softwares; Marketing por influenciadores; Organização de eventos de moda para fins promocionais; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras comerciais; Pesquisa de marketing; Pesquisa de mercado; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Processamento de texto; Produção de filmes publicitários; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Propaganda; Prospecção de venda para terceiros; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade pay-per-click; Publicidade por mala direta; Publicidade por qualquer meio; Redação de roteiros para fins publicitários; Redação de textos publicitários; Serviço de corretor de publicidade; Serviços de afixação de mensagens publicitárias; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade; Serviços de layout para fins publicitários; Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
12/09/2023
Procurador
ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS