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INPIRPI 2.830NCL 41

A marca CONTENT SUPPLY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONTENT SUPPLY (processo 931868530), depositado em 12/09/2023 por SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Agendamento de programas de rádio e televisão ;Apresentação de espetáculos ao vi…”.

Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONTENT SUPPLY?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 931868530?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931868530. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931868530
Marca
CONTENT SUPPLY
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. — SP
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Agendamento de programas de rádio e televisão ;Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Distribuição de filmes; Dublagem; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Filmagem em vídeo; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda; Jornalismo [reportagens]; Organização de competições desportivas; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de podcasts; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de imagens on-line, não baixáveis; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de música on-line, não baixável; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Publicação de livros; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*; Serviço de repórter [agência de notícia]; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de imagem de vídeo por drone; Serviços de imagens fotográficas por drone; Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Transferência de know-how [treinamento].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
12/09/2023
Procurador
ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS