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INPIRPI 2.765NCL 38

A marca CONTINENTAL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONTINENTAL SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONTINENTAL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (processo 928313247), depositado em 11/10/2022 por CONTINENTAL SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por termina…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONTINENTAL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CONTINENTAL823827585

    NCL 38 · SOCIEDADE RADIO CONTINENTAL LIMITADA · Deferimento da petição (RPI 2.865)

    Protege: SERVIÇOS DE RADIO DIFUSÃO;

Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823827585 (CONTINENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONTINENTAL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928313247?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928313247. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928313247
Marca
CONTINENTAL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONTINENTAL SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA — RO
Classe
NCL 38Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Correio [transmissão de mensagem];Cyber café [aluguel de tempo de acesso à internet];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telefonia;Streaming [distribuição de dados];Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de vídeo sob demanda;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Depósito
11/10/2022
Procurador
Sharlene Barbosa de Almeida