INPIRPI 2.911NCL 21
A marca COPPER foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de COBRE STORE ARTESANATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939073102
- Classe
- NCL 21
- Prazo de recurso
A história do processo
09/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939073102 é depositado por COBRE STORE ARTESANATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 21.
RPI 2.911
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COPPER (processo 939073102), depositado em 09/05/2025 por COBRE STORE ARTESANATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2911 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Adornos para centros de mesa;Almofarizes para uso na cozinha;Apagadores de velas;Aparelhos para higiene bucal;Arandelas;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para…”.
Texto do despacho — RPI 2.911IPAS024 A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
56dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.911, de 20 de outubro de 2026, publicou 33.510 despachos em 33.170 processos de marca — 2.370 deles indeferimentos.
- LIFE CARE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR929442288
- SARA929454243
- CLUBE DA SORTE929568516
- ACADY929661060
- RICCA929840453
- Amana Store929931467
- CSAGRO929937694
- VR Transportes929993926
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COPPER?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939073102?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939073102. Esta página reflete a RPI nº 2911, de 20/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939073102
- Marca
- COPPER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COBRE STORE ARTESANATOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — MG
- Classe
- NCL 21Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Adornos para centros de mesa;Almofarizes para uso na cozinha;Apagadores de velas;Aparelhos para higiene bucal;Arandelas;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Bule de chá;Bules de chá;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixas para chá;Cálice;Candelabro não elétrico;Candelabros;Canecas;Canecas para cerveja;Canudos para bebidas;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Castiçais*;Chaleiras não elétricas;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Colher para mel;Colheres de servir;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Elo para guardanapo;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Galheteiros;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Infusores de chá;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Lixeiras;Louças;Manteigueiras;Moringas [bilhas];Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pás de uso doméstico;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pilões para uso na cozinha;Pinças de churrasco;Porta sabonetes;Porta-carvão [lareira];Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Raladores para cozinha;Raspadores;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saboneteiras;Saladeiras;Saleiros;Suporte de mesa para talher;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para bolos;Suportes para grelhas;Suportes para toalha de papel;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vasos;Vasos para flores;Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.911
- Depósito
- 09/05/2025
- Procurador
- não constituído