tatupi

INPIRPI 2.875NCL 03

A marca COQUETEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COQUETEL (processo 935267611), depositado em 04/07/2024 por TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos para enfeitar unhas;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Chá para banho para fins cosméticos;Con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COQUETEL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Jequiti Coquetel934563292

    NCL 03, 03 · SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA · registro concedido (RPI 2.874)

    Protege: Cosméticos (perfumaria); colônia (perfume); higiene dental infantil (pasta); maquiagem adulta (esmalte / sombr…

Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934563292 (Jequiti Coquetel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COQUETEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935267611?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935267611. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935267611
Marca
COQUETEL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A — SP
Classe
NCL 03Adesivos para enfeitar unhas;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionadores para cabelos;Conservantes para couro [produtos para polir];Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Glitter corporal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Maquiagem para o rosto;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para perfumar ambientes;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Sabões*;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Depósito
04/07/2024
Procurador
não constituído