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INPIRPI 2.826NCL 31

A marca Correia Agribusiness foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DIAS CORREIA AGROPECUARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Correia Agribusiness (processo 931578795), depositado em 17/08/2023 por DIAS CORREIA AGROPECUARIA LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí, fresco;Animais de criação;Animais vivos;Arroz não processado;Árvores;Aves de criação vivas;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari -produ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Correia Agribusiness, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUPERMERCADOS CORREIA823979431

    NCL 31 · COPA PARTICIPAÇÕES E SUPERMERCADOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.891)

    Protege: ABÓBORAS; ADITIVOS PARA FORRAGEM, EXCETO PARA USO MEDICINAL; ALFACE; ALFARROBA; ALGAROBILHO PARA CONSUMO ANIMA…

Texto do despacho — RPI 2.826IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930579445 (AGROPECUÁRIA CORREIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823979431 (SUPERMERCADOS CORREIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.838IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca1.186 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.826 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Correia Agribusiness?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931578795?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931578795. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931578795
Marca
Correia Agribusiness
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIAS CORREIA AGROPECUARIA LTDA — PA
Classe
NCL 31Açaí, fresco;Animais de criação;Animais vivos;Arroz não processado;Árvores;Aves de criação vivas;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari -produto in natura];Bacuri fruto, fresco;Cacau em grão;Caroço de algodão em bruto;Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Cupuaçu, fresco;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Fruto de café, não processado;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Guaraná [grão];Guaraná [semente];Madeira bruta descascada;Madeira bruta não serrada;Madeira bruta sem casca;Milho;Milho in natura;Mudas [plântulas];Ovo para incubação;Ovos para chocar, fertilizados;Peixes vivos;Plantas;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Reprodutores e matrizes;Sementes para plantio;Soja fresca;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Verdura in natura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.826
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2845)
Depósito
17/08/2023
Procurador
ROGERIO DIAS CORREIA