INPIRPI 2.903NCL 41
A marca corrida da Madalena à Penha foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CHRISTIAN ANDERSON SIMAO PRODUÇÕES & EVENTOS -ME. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938169769
- Classe
- NCL 41
- Prazo de recurso
A história do processo
25/02/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938169769 é depositado por CHRISTIAN ANDERSON SIMAO PRODUÇÕES & EVENTOS -ME na classe NCL 41.
RPI 2.903
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca corrida da Madalena à Penha (processo 938169769), depositado em 25/02/2025 por CHRISTIAN ANDERSON SIMAO PRODUÇÕES & EVENTOS -ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetác…”.
Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva de parte dos serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
45dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca — 2.726 deles indeferimentos.
- Pato Futsal Desde 2010928407420
- ENERGY ETANOL ADITIVADO929184386
- ENERGY ETANOL ADITIVADO929185277
- ENERGY GASOLINA ADITIVADA929185331
- ENERGY GASOLINA ADITIVADA929185420
- ENERGY DIESEL S10 ADITIVADO929185609
- ENERGY DIESEL S10 ADITIVADO929185684
- ENERGY DIESEL S500 ADITIVADO929185692
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca corrida da Madalena à Penha?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938169769?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938169769. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938169769
- Marca
- corrida da Madalena à Penha
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CHRISTIAN ANDERSON SIMAO PRODUÇÕES & EVENTOS -ME — ES
- Classe
- NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos de variedades;Apresentação de samba de roda;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Cronometragem de eventos desportivos;Direção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de eventos de corrida de animais;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Organização e regência de concertos;Planejamento de festas;Prática de grupo carnavalesco;Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promoção de eventos esportivos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Treinamento físico de alta intensidade com exercícios aeróbicos e anaeróbicos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.903
- Depósito
- 25/02/2025
- Procurador
- jaqueline Oliveira Ramaldes