INPIRPI 2.869NCL 01
A marca COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COSTA VERDE MAR LOGISTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933357117
- Classe
- NCL 01
- Prazo de recurso
A história do processo
30/01/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933357117 é depositado por COSTA VERDE MAR LOGISTICA LTDA na classe NCL 01.
RPI 2.869
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA (processo 933357117), depositado em 30/01/2024 por COSTA VERDE MAR LOGISTICA LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Antioxidantes para alimentos;Antioxidantes para uso em fabricação;Antioxidantes para uso na fabricação de cosméticos;Apatita [mine…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA, uma anterioridade:
- COSTA VERDE IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO932816215
NCL 01 · COSTA VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA · registro concedido (RPI 2.866)
Protege: Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Ad…
Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932816215 (COSTA VERDE IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca — 1.601 deles indeferimentos.
- XEQUEMAT928104192
- JP STILLO MÓVEIS928309827
- ESTÚDIO BIBELÔ928445135
- BRASIL IRRIGAÇÃO928946282
- PARABELLUM EDITORA928992730
- MOLIBORO929098455
- QUIVER CUAJE929098722
- Gilmar Girasol929162595
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933357117?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933357117. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933357117
- Marca
- COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COSTA VERDE MAR LOGISTICA LTDA — SP
- Classe
- NCL 01Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Antioxidantes para alimentos;Antioxidantes para uso em fabricação;Antioxidantes para uso na fabricação de cosméticos;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Bioestimulantes para plantas;Carbonila para proteção de plantas;Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fosfatos [fertilizantes];Fuligem para uso industrial ou agrícola;Genes de sementes para produção agrícola;Gipsita para uso como fertilizante;Hormônios para acelerar a maturação de frutos;Húmus;Mama [fertilizante];Matéria-prima para indústria cosmética;Osso moído para adubagem;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para melhoramento de solo;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Preparações viscosas para enxertos de árvores;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Reagente químico utilizado em revelação fotográfica;Sais [fertilizantes];Sais de metais de terras raras;Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial;Substância para preservar a semente;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para conservação de alimentos;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];Vitaminas para uso na fabricação de cosméticos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.869
- Depósito
- 30/01/2024
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.