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INPIRPI 2.869NCL 20

A marca COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COSTA VERDE MAR LOGISTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA (processo 933358296), depositado em 30/01/2024 por COSTA VERDE MAR LOGISTICA LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas;Alojamento de madeira para animal;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [mó…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • COSTA VERDE IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO932817580

    NCL 20 · COSTA VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA · registro concedido (RPI 2.866)

    Protege: Almofadas;Alojamento de madeira para animal;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel…

Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932817580 (COSTA VERDE IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933358296?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933358296. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933358296
Marca
COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COSTA VERDE MAR LOGISTICA LTDA — SP
Classe
NCL 20Almofadas;Alojamento de madeira para animal;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Bufê [mobiliário];Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos];Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canis para animais domésticos;Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Chaise longues [chaises];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Colchões *;Colchonetes;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-fogo para chaminés [mobília];Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Mobiliário de babaçu;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Ninhos [viveiros de criação];Oratório [peça do mobiliário];Organizadores de pendurar para armários;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Peças de mobiliário;Penteadeiras;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Poltronas;Porta-cd [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Racks;Sofá-cama;Sofás;Trabalhos de marcenaria;Vitrines [móveis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
30/01/2024
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.