INPIRPI 2.869NCL 20
A marca COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COSTA VERDE MAR LOGISTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA (processo 933358296), depositado em 30/01/2024 por COSTA VERDE MAR LOGISTICA LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas;Alojamento de madeira para animal;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [mó…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA, o despacho aponta uma anterioridade:
- COSTA VERDE IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO932817580
NCL 20 · COSTA VERDE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA · registro concedido (RPI 2.866)
Protege: Almofadas;Alojamento de madeira para animal;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel…
A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca — 1.601 deles indeferimentos.
- XEQUEMAT928104192
- JP STILLO MÓVEIS928309827
- ESTÚDIO BIBELÔ928445135
- BRASIL IRRIGAÇÃO928946282
- PARABELLUM EDITORA928992730
- MOLIBORO929098455
- QUIVER CUAJE929098722
- Gilmar Girasol929162595
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933358296?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933358296. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933358296
- Marca
- COSTA VERDE MAR LOGÍSTICA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COSTA VERDE MAR LOGISTICA LTDA — SP
- Classe
- NCL 20Almofadas;Alojamento de madeira para animal;Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Bufê [mobiliário];Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos];Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canis para animais domésticos;Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Chaise longues [chaises];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Colchões *;Colchonetes;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-fogo para chaminés [mobília];Guarda-louças [mobiliário];Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Mobiliário de babaçu;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Molduras para quadros;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Ninhos [viveiros de criação];Oratório [peça do mobiliário];Organizadores de pendurar para armários;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Peças de mobiliário;Penteadeiras;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Poltronas;Porta-cd [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Quadros [encaixilhamentos];Racks;Sofá-cama;Sofás;Trabalhos de marcenaria;Vitrines [móveis];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.869
- Depósito
- 30/01/2024
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.