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INPIRPI 2.890NCL 08

A marca Costurando Sonhos INJR foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO PROJETO NEYMAR JR: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Costurando Sonhos INJR (processo 936709766), depositado em 21/10/2024 por INSTITUTO PROJETO NEYMAR JR na classe NCL 08. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de latas, não elétricos;Adagas;Alicates de unhas;Alicates para cutículas;Amoladores de facas;Canivetes;Cortador de propulsão muscular para uso domésti…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Costurando Sonhos INJR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • INJR910033072
Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910033072 (INJR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 08 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 527 pedidos de marca na classe NCL 08 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 232. Deste conjunto, 182 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Costurando Sonhos INJR?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936709766?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936709766. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936709766
Marca
Costurando Sonhos INJR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO PROJETO NEYMAR JR — SP
Classe
NCL 08Abridores de latas, não elétricos;Adagas;Alicates de unhas;Alicates para cutículas;Amoladores de facas;Canivetes;Cortador de propulsão muscular para uso doméstico;Cortador e fatiador de alimentos [mandolin];Cortadores *;Cortadores de legumes em espirais, operados manualmente;Cortadores de pizza, não elétricos;Cortadores de unhas, elétricos ou não;Cutelaria *;Estojos de barbear;Estojos de manicure [kits];Estojos para aparelhos de barbear;Estojos para pedicure;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Facas de cerâmica;Facas multifuncionais;Facas para cortar verduras e legumes;Facas para escamar;Facas picadoras de carne;Faqueiro;Fatiador não elétrico de legumes;Fatiadores de frutas manuais;Fatiadores de verduras e legumes, operados manualmente;Ferro de amolar;Ferros de passar;Instrumentos para afiar [amolar];Kit manicure [estojos de manicure] com artigos de cutelaria;Lixas para unhas;Pedras para amolar;Picadores de gelo;Pinças;Tesouras *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
21/10/2024
Procurador
Carlos Joaquim Gregorio