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INPIRPI 2.870NCL 41

A marca COTIDIANO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COTIDIANO (processo 934943915), depositado em 11/06/2024 por TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Distribuição de programas de televisão; edição de programas de televisão; produção e distribuição de programas de televisão; programas de entretenimento de tele…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COTIDIANO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • COTIDIANO906630924
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906630924 (COTIDIANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COTIDIANO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934943915?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934943915. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934943915
Marca
COTIDIANO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA. — PE
Classe
NCL 41Distribuição de programas de televisão; edição de programas de televisão; produção e distribuição de programas de televisão; programas de entretenimento de televisão; entretenimento na forma de programas de televisão na área de variedades; entretenimento na forma de programas de noticiários de televisão; entretenimento na forma de programas de televisão com apresentação contínua; entretenimento na forma de programas de televisão na área de notícias; serviços de reportagem de notícias; serviços de reportagem de notícias na forma de noticiários e análises de notícias; fornecimento de notícias na forma de reportagem de eventos da atualidade.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Depósito
11/06/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira