INPIRPI 2.870NCL 41
A marca COTIDIANO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934943915
- Classe
- NCL 41
- Prazo de recurso
A história do processo
11/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934943915 é depositado por TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA. na classe NCL 41.
RPI 2.870
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COTIDIANO (processo 934943915), depositado em 11/06/2024 por TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Distribuição de programas de televisão; edição de programas de televisão; produção e distribuição de programas de televisão; programas de entretenimento de televisão; entretenimento na forma de programas de televisão na área de variedades; entretenimento na forma de programas de…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra COTIDIANO, uma anterioridade:
- COTIDIANO906630924
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906630924 (COTIDIANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COTIDIANO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934943915?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934943915. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934943915
- Marca
- COTIDIANO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA. — PE
- Classe
- NCL 41Distribuição de programas de televisão; edição de programas de televisão; produção e distribuição de programas de televisão; programas de entretenimento de televisão; entretenimento na forma de programas de televisão na área de variedades; entretenimento na forma de programas de noticiários de televisão; entretenimento na forma de programas de televisão com apresentação contínua; entretenimento na forma de programas de televisão na área de notícias; serviços de reportagem de notícias; serviços de reportagem de notícias na forma de noticiários e análises de notícias; fornecimento de notícias na forma de reportagem de eventos da atualidade.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Depósito
- 11/06/2024
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira