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INPIRPI 2.830NCL 35

A marca COVALENTE DIGITAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COVALENTE DIGITAL LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COVALENTE DIGITAL (processo 931913918), depositado em 15/09/2023 por COVALENTE DIGITAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COVALENTE DIGITAL, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • KOVALENT826536840
  • KOVALENT930096851

    NCL 35 · KOVALENT DO BRASIL LTDA · registro concedido (RPI 2.809)

    Protege: GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS M…

  • GRUPO KOVALENT930096428

    NCL 35 · KOVALENT DO BRASIL LTDA · registro concedido (RPI 2.809)

    Protege: GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS; SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826536840 (KOVALENT), Processo 930096851 (KOVALENT) e Processo 930096428 (GRUPO KOVALENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COVALENTE DIGITAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931913918?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931913918. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931913918
Marca
COVALENTE DIGITAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COVALENTE DIGITAL LTDA — MG
Classe
NCL 35Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Estudos de marketing;Marketing;Serviços de geração de leads [marketing];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Depósito
15/09/2023
Procurador
GISELLE AMORIM COSTA DE AVELAR REZENDE