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INPIRPI 2.845NCL 30

A marca COXINHA MASSA DE MANDIOCA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de KOMBIALPHA LTDA. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.863

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COXINHA MASSA DE MANDIOCA (processo 932946453), depositado em 13/12/2023 por KOMBIALPHA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alho moído [condimento];Alimentos predominantemen…”.

Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.863IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COXINHA MASSA DE MANDIOCA?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 932946453?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932946453. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932946453
Marca
COXINHA MASSA DE MANDIOCA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KOMBIALPHA LTDA — GO
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amaciantes de carne para fins culinários;Amendoim doce;Amido de milho branco;Aveia integral em pó;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau em pó;Café;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho em pó;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Crepe;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Empadas;Empadões;Esfiha;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Farofa de mandioca;Fermento em pó;Fubá;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Ketchup [molho];Maionese;Massa de farinha;Massa folhada;Massas alimentares;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Mostarda;Pasta de amendoim;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Quibe;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sorvete de açaí;Sorvetes;Tapioca;Temperos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2863)
Depósito
13/12/2023
Procurador
não constituído