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INPIRPI 2.779NCL 30

A marca COXINHA NATALENSE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de REI DA COXINHA E SALGADOS EIRELI. O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928854779
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.876

A história do processo

  1. 06/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928854779 é depositado por REI DA COXINHA E SALGADOS EIRELI na classe NCL 30.

  2. RPI 2.779

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COXINHA NATALENSE (processo 928854779), depositado em 06/12/2022 por REI DA COXINHA E SALGADOS EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Balas;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinár…”.

    Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
    A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.794

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.874

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.876

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.876

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COXINHA NATALENSE?

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 928854779?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928854779. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928854779
Marca
COXINHA NATALENSE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REI DA COXINHA E SALGADOS EIRELI — RN
Classe
NCL 30Balas;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Fondants [confeitos];Macarons [bolinhos de massapão];Massa folhada;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão de queijo;Pão*;Pastas à base de chocolate;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pudins;Quibe;Quindins;Rissole;Tortas [doces e salgadas];Waffles;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];confeitos sob a forma de mousse;doce de cupuaçu;empadinhas;empadões;pastéis de forno;pastéis fritos;pé de moleque [doce à base de amendoins];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
06/12/2022
Procurador
JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS