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INPIRPI 2.779NCL 30

A marca COXINHA NATALENSE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de REI DA COXINHA E SALGADOS EIRELI. O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COXINHA NATALENSE (processo 928854779), depositado em 06/12/2022 por REI DA COXINHA E SALGADOS EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Balas;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Chocolate;Churros [doce];Coca…”.

Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.794IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.874IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.876IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COXINHA NATALENSE?

O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 928854779?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928854779. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928854779
Marca
COXINHA NATALENSE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REI DA COXINHA E SALGADOS EIRELI — RN
Classe
NCL 30Balas;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Fondants [confeitos];Macarons [bolinhos de massapão];Massa folhada;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão de queijo;Pão*;Pastas à base de chocolate;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pudins;Quibe;Quindins;Rissole;Tortas [doces e salgadas];Waffles;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];confeitos sob a forma de mousse;doce de cupuaçu;empadinhas;empadões;pastéis de forno;pastéis fritos;pé de moleque [doce à base de amendoins];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2876)
Depósito
06/12/2022
Procurador
JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS