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INPIRPI 2.870NCL 35

A marca CPAPRIME CONTABILIDADE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CPA PRIME CONTABILIDADE LTDA - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CPAPRIME CONTABILIDADE (processo 933509170), depositado em 14/02/2024 por CPA PRIME CONTABILIDADE LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em gestã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CPAPRIME CONTABILIDADE, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • CPA923507671

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.711)

    Protege: Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de negócios de programas…

  • CPA GLOBAL901399000
  • CPA918927021
  • CPA Copacol Centro de Pesquisa Agrícola929501292

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.797)

    Protege: Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de negócios de programas…

Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923507671 (CPA), Processo 901399000 (CPA GLOBAL), Processo 918927021 (CPA) e Processo 929501292 (CPA Copacol Centro de Pesquisa Agrícola). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CPAPRIME CONTABILIDADE?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933509170?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933509170. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933509170
Marca
CPAPRIME CONTABILIDADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CPA PRIME CONTABILIDADE LTDA - ME — SP
Classe
NCL 35Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria contábil e financeira;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Emissão de documentos e certidões oficiais;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Guarda-livro [contabilidade];Preparação de declarações de impostos;Preparação de folha de pagamento;Serviço de declaração de impostos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2880)
Depósito
14/02/2024
Procurador
Cássia Carolina Ramos Asprón Alves