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INPIRPI 2.845NCL 09

A marca CREDIT PLATFORM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SALDANHA MARINHO INFORMÁTICA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CREDIT PLATFORM (processo 932773737), depositado em 29/11/2023 por SALDANHA MARINHO INFORMÁTICA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acopladores [processamento de dados];Aplicativos, baixáveis;Apoios para os pulsos [informática];Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Carregadores de telefone ce…”.

Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CREDIT PLATFORM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932773737?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932773737. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932773737
Marca
CREDIT PLATFORM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SALDANHA MARINHO INFORMÁTICA LTDA — SP
Classe
NCL 09Acopladores [processamento de dados];Aplicativos, baixáveis;Apoios para os pulsos [informática];Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Carregadores de telefone celular;Cartuchos de tinta, vazios, para impressoras e fotocopiadoras;Circuitos integrados;Computadores;Hardware de computador;Interruptor para computador, de velocidade;Juke-boxes para computadores;Laptops;Monitores [programas de computador];Mouse pads [informática];Placa [hardware] para telecomunicação;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Plugues elétricos [conector macho];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas operacionais para computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Protetores de tela para telefones celulares;Scanners [equipamento de processamento de dados];Scanners de documentos portáteis;Smartphones;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Tablets;Teclados de computador;Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador];Tocadores portáteis de mídia;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Unidades de fita magnética para computadores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Depósito
29/11/2023
Procurador
José Sidney Valério