INPIRPI 2.845NCL 09
A marca CREDIT PLATFORM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SALDANHA MARINHO INFORMÁTICA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CREDIT PLATFORM (processo 932773737), depositado em 29/11/2023 por SALDANHA MARINHO INFORMÁTICA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acopladores [processamento de dados];Aplicativos, baixáveis;Apoios para os pulsos [informática];Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Carregadores de telefone ce…”.
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca — 1.706 deles indeferimentos.
- Calzoon sucos e calzones923332839
- Calzoon sucos e calzones923333002
- Calzoon sucos e calzones923333614
- Calzoon sucos e calzones923333835
- BRASSELL927363704
- Pixfutbet928323803
- NIVEA CONCEPT928456960
- A Atos928465624
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CREDIT PLATFORM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932773737?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932773737. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932773737
- Marca
- CREDIT PLATFORM
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SALDANHA MARINHO INFORMÁTICA LTDA — SP
- Classe
- NCL 09Acopladores [processamento de dados];Aplicativos, baixáveis;Apoios para os pulsos [informática];Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Carregadores de telefone celular;Cartuchos de tinta, vazios, para impressoras e fotocopiadoras;Circuitos integrados;Computadores;Hardware de computador;Interruptor para computador, de velocidade;Juke-boxes para computadores;Laptops;Monitores [programas de computador];Mouse pads [informática];Placa [hardware] para telecomunicação;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Plugues elétricos [conector macho];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas operacionais para computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Protetores de tela para telefones celulares;Scanners [equipamento de processamento de dados];Scanners de documentos portáteis;Smartphones;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Tablets;Teclados de computador;Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador];Tocadores portáteis de mídia;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Unidades de fita magnética para computadores;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.845
- Depósito
- 29/11/2023
- Procurador
- José Sidney Valério