INPIRPI 2.885NCL 17
A marca CRISTAL BORRACHA LÍQUIDA CIMENTÍCIA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRISTAL BORRACHA LÍQUIDA CIMENTÍCIA (processo 936291818), depositado em 19/09/2024 por IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA na classe NCL 17. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis de borracha;Anéis de vedação;Anel ou aro de borracha para vedação;Argamassa isolante;Aro de borracha para vedação;Asbesto [vedação];Borracha [liga, folha,…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CRISTAL BORRACHA LÍQUIDA CIMENTÍCIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- CRISTAL POOL920790585
A classe NCL 17 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 419 pedidos de marca na classe NCL 17 — cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 135. Deste conjunto, 198 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.897IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca — 2.191 deles indeferimentos.
- EXPAND ENERGIA928207978
- DOM MANJU RESTAURANTE BAR928825817
- Zift Card929047818
- Frigorífico Boi Gordo929290224
- PETZOO dedicação com seu pet929338570
- MF METAL FENIX929353293
- CODESEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA929442415
- ESSENCIAL SAÚDE ANIMAL929661672
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRISTAL BORRACHA LÍQUIDA CIMENTÍCIA?
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936291818?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936291818. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936291818
- Marca
- CRISTAL BORRACHA LÍQUIDA CIMENTÍCIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA — SP
- Classe
- NCL 17Anéis de borracha;Anéis de vedação;Anel ou aro de borracha para vedação;Argamassa isolante;Aro de borracha para vedação;Asbesto [vedação];Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Borracha líquida;Borracha sintética;Composições para calafetar;Composições químicas para vedar vazamentos;Compostos selantes para juntas;Cortiça para isolamento;Cortiça para revestimento de parede [para isolamento];Dielétricos [isolantes];Elastômero termoplástico;Elementos de vedação estanques;Elo de borracha;Espuma de borracha;Espuma de polímero para isolar;Feltro de isolamento;Fibras elásticas, exceto para uso têxtil;Fibras plásticas, exceto para uso têxtil;Filme plástico, exceto para embalar;Filmes isolantes;Fios de borracha, exceto para uso têxtil;Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Fios elásticos, exceto para uso têxtil;Fita adesiva multiuso;Fita de borracha;Fita veda-rosca [adesivo plástico para vedação];Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas isolantes;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Isolante de fibra;Isolantes;Lã de algodão para calafetar;Lã de escória [isolante];Lã de vidro para isolamento;Lã mineral [isolante];Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar;Látex [borracha];Massa vedante;Materiais isolantes;Materiais para calafetar;Materiais para isolamento acústico;Materiais refratários isolantes;Poliestireno expandido [em forma de pérolas];Resinas acrílicas, semiprocessadas;Resinas artificiais, semiprocessadas;Resinas sintéticas, semiprocessadas;Revestimentos de cortiça para isolamento acústico;Selantes líquidos para transmissões;Soluções de borracha;Substâncias para isolamento de construções contra umidade;Tampões de borracha;Tintas isolantes;Tiras para calafetar;Vernizes isolantes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.885
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2897)
- Depósito
- 19/09/2024
- Procurador
- Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.