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INPIRPI 2.885NCL 17

A marca CRISTAL CIMENTO EMBORRACHADO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRISTAL CIMENTO EMBORRACHADO (processo 936291966), depositado em 19/09/2024 por IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA na classe NCL 17. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis de vedação;Anel ou aro de borracha para vedação;Argamassa isolante;Argola de borracha para vedação;Aro de borracha para vedação;Asbesto [vedação];Balata […”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CRISTAL CIMENTO EMBORRACHADO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CRISTAL BLACK917189566
  • CRISTAL POOL920790585
Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917189566 (CRISTAL BLACK) e Processo 920790585 (CRISTAL POOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 17 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 419 pedidos de marca na classe NCL 17 cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 135. Deste conjunto, 198 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.897IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRISTAL CIMENTO EMBORRACHADO?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936291966?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936291966. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936291966
Marca
CRISTAL CIMENTO EMBORRACHADO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA — SP
Classe
NCL 17Anéis de vedação;Anel ou aro de borracha para vedação;Argamassa isolante;Argola de borracha para vedação;Aro de borracha para vedação;Asbesto [vedação];Balata [látex];Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Borracha líquida;Borracha sintética;Composições para calafetar;Composições químicas para vedar vazamentos;Compostos selantes para juntas;Cortiça para isolamento;Cortiça para revestimento de parede [para isolamento];Dielétricos [isolantes];Elastômero termoplástico;Elementos de vedação estanques;Elo de borracha;Espuma de borracha;Espuma de polímero para isolar;Feltro de isolamento;Fibra de vidro para isolamento;Fibras plásticas, exceto para uso têxtil;Filamentos plásticos, exceto para uso têxtil;Filmes isolantes;Fita adesiva multiuso;Fita de borracha;Fita veda-rosca [adesivo plástico para vedação];Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas isolantes;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Goma bruta ou semitrabalhada;Isolante de fibra;Isolantes;Lã de algodão para calafetar;Lã de escória [isolante];Lã de vidro para isolamento;Lã mineral [isolante];Látex [borracha];Massa vedante;Materiais filtrantes feitos de espumas plásticas semiprocessadas;Materiais filtrantes feitos de filmes plásticos semiprocessados;Materiais isolantes;Materiais para calafetar;Materiais para isolamento acústico;Poliestireno expandido [em forma de pérolas];Resinas acrílicas, semiprocessadas;Resinas artificiais, semiprocessadas;Resinas sintéticas, semiprocessadas;Selantes líquidos para transmissões;Substâncias para isolamento de construções contra umidade;Tampões de borracha;Tintas isolantes;Tiras para calafetar;Vernizes isolantes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2897)
Depósito
19/09/2024
Procurador
Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.