INPIRPI 2.870NCL 02
A marca CRISTAL OXI PRIMER foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRISTAL OXI PRIMER (processo 934974691), depositado em 13/06/2024 por IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA na classe NCL 02. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamento vitrificador para pisos de madeira;Agente alisador para tinta;Aglutinantes para tintas;Brilho para uso em tinta;Colorantes *;Copal;Corantes;Emulsões…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CRISTAL OXI PRIMER, o despacho aponta 2 anterioridades:
- OXY815242700
Deferimento da petição (RPI 2.820)
- OXY815242697
Deferimento da petição (RPI 2.820)
A classe NCL 02 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 501 pedidos de marca na classe NCL 02 — cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 178. Deste conjunto, 242 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.882IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRISTAL OXI PRIMER?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934974691?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934974691. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934974691
- Marca
- CRISTAL OXI PRIMER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IVA QUÍMICA DO BRASIL LTDA — SP
- Classe
- NCL 02Acabamento vitrificador para pisos de madeira;Agente alisador para tinta;Aglutinantes para tintas;Brilho para uso em tinta;Colorantes *;Copal;Corantes;Emulsões de prata [pigmentos];Esmaltes [vernizes];Espessantes para tintas;Faixas anticorrosão;Fixadores [vernizes];Glitter para uso em tinta;Mordentes *;Pasta de prata;Pastilhas de pintura removíveis;Pigmentos;Pó de alumínio para pintura;Pó de bronze para pintura;Pós de aço [se para uso por pintores, decoradores, impressores e artista] [pigmentos];Pós para pratear;Preparações anticorrosão;Preparações antiferrugem;Preparações para conservação de madeira;Preparações para proteção de metais;Purpurina para uso em tinta;Revestimentos [tintas];Revestimentos antigrafite [tintas];Revestimentos para feltros isolantes de telhados [tintas];Roxo de paris [tinta];Sicativos para tintas;Substância anti-incrustante para tintas [produto acabado];Substâncias usadas para preparar uma superfície para pintura [primer];Tinta acrílica, exceto para artes plásticas;Tinta anticorrosiva;Tinta de emulsão;Tinta em pó;Tinta luminosa;Tintas *;Tintas à prova de fogo;Tintas anti-incrustantes;Tintas bactericidas;Tintas de alumínio;Tintas para cerâmica;Tinturas *;Urucum [corante];Vernizes *;Vidrados [tintas, lacas];Zarcão;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2882)
- Depósito
- 13/06/2024
- Procurador
- Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.