INPIRPI 2.893NCL 39
A marca CRISTALINATUR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SERGIO CARMONA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937043605
- Classe
- NCL 39
- Prazo de recurso
A história do processo
16/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937043605 é depositado por SERGIO CARMONA ME na classe NCL 39.
RPI 2.893
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRISTALINATUR (processo 937043605), depositado em 16/11/2024 por SERGIO CARMONA ME na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Aluguel de drones com câmera;Aluguel de drones de segurança;Aluguel de garagem;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de refrigeradores;Aluguel de si…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CRISTALINATUR, uma anterioridade:
- CRISTALINO924396989
NCL 39 · FLORESTA TOUR VIAGENS E TURISMO EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.890)
Protege: Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;Reservas para viagens;
Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924396989 (CRISTALINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca — 1.588 deles indeferimentos.
- ZOOM JEANS WEAR928127257
- CUR CUMY EXTRATO DE CURCUMA LONGA +ZINGBIER OFFICINALLE929301986
- CREDFACILTECH929658299
- Barravet929728424
- Camewin929735730
- NOSSO ARROZ929754913
- imma929876474
- FREEWAY PNEUS929886704
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRISTALINATUR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937043605?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937043605. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937043605
- Marca
- CRISTALINATUR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SERGIO CARMONA ME — GO
- Classe
- NCL 39Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Aluguel de drones com câmera;Aluguel de drones de segurança;Aluguel de garagem;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de refrigeradores;Aluguel de sistemas de navegação;Aluguel de tratores;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Armazenamento temporário de chaves;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Coleta de bens recicláveis [transporte];Coleta de lixo e resíduos domésticos e industriais;Controle de rodovia;Controle de tráfego de veículos;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de energia;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Embalagem de presentes;Emissão e venda de passagens;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de flores;Entrega de jornais;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Expedição de frete;Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Guia de turismo;Intermediação de carga;Locação de automóveis;Operação de rodovias [transporte];Operações de resgate [transporte];Organização de transporte para excursões;Pedágio;Pesagem de mercadoria;Pilotagem;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reabastecimento de máquinas automáticas de venda;Reboque;Recarregamento, com dinheiro, de caixas eletrônicos;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Salvamento em transporte;Serviço de chapelaria [guarda];Serviço de guarda temporária de vestuário;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de carona solidária [car pooling];Serviços de chofer;Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Serviços de despachantes de frete;Serviços de estacionamento;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Serviços de pilotagem de drones civis;Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de transporte de documentos jurídicos;Serviços de transporte para visitas turísticas;Serviços de vestiário;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte em embarcação para recreio;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por carro-forte;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;Transporte, sob escolta, de valores;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.893
- Depósito
- 16/11/2024
- Procurador
- não constituído