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INPIRPI 2.893NCL 39

A marca CRISTALINATUR foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SERGIO CARMONA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

31dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRISTALINATUR (processo 937043605), depositado em 16/11/2024 por SERGIO CARMONA ME na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Aluguel de drones com câme…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CRISTALINATUR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CRISTALINO924396989

    NCL 39 · FLORESTA TOUR VIAGENS E TURISMO EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.890)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;Reservas para viagens;

Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924396989 (CRISTALINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRISTALINATUR?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937043605?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937043605. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937043605
Marca
CRISTALINATUR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SERGIO CARMONA ME — GO
Classe
NCL 39Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Aluguel de drones com câmera;Aluguel de drones de segurança;Aluguel de garagem;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de refrigeradores;Aluguel de sistemas de navegação;Aluguel de tratores;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Armazenamento temporário de chaves;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Coleta de bens recicláveis [transporte];Coleta de lixo e resíduos domésticos e industriais;Controle de rodovia;Controle de tráfego de veículos;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de energia;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Embalagem de presentes;Emissão e venda de passagens;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de flores;Entrega de jornais;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Expedição de frete;Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Guia de turismo;Intermediação de carga;Locação de automóveis;Operação de rodovias [transporte];Operações de resgate [transporte];Organização de transporte para excursões;Pedágio;Pesagem de mercadoria;Pilotagem;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reabastecimento de máquinas automáticas de venda;Reboque;Recarregamento, com dinheiro, de caixas eletrônicos;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Salvamento em transporte;Serviço de chapelaria [guarda];Serviço de guarda temporária de vestuário;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de carona solidária [car pooling];Serviços de chofer;Serviços de compartilhamento de carros [car pooling];Serviços de despachantes de frete;Serviços de estacionamento;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Serviços de pilotagem de drones civis;Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de transporte de documentos jurídicos;Serviços de transporte para visitas turísticas;Serviços de vestiário;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte em embarcação para recreio;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por carro-forte;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;Transporte, sob escolta, de valores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
16/11/2024
Procurador
não constituído