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INPIRPI 2.857NCL 30, 30

A marca Croc Choco foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em dez/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Croc Choco (processo 933676352), depositado em 28/02/2024 por NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Café, chá, cacau e sucedâneos de café; Arroz, massas e macarrões instantâneos; Tapioca e sagu; Farinhas e preparações feitas de cereais; Pão, pastelaria e confe…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Croc Choco, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CROC-CHOC906300444

    NCL 30 · POMPEIA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO · Deferimento da petição (RPI 2.831)

    Protege: Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Bolos; Bombon…

  • CROC-CHOC907327419

    Deferimento da petição (RPI 2.761)

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906300444 (CROC-CHOC) e Processo 907327419 (CROC-CHOC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o termo 'outros' por ser genérico para fins de classificação.

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.869IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Croc Choco?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933676352?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933676352. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933676352
Marca
Croc Choco
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. (JP)
Classe
NCL 30, 30Café, chá, cacau e sucedâneos de café; Arroz, massas e macarrões instantâneos; Tapioca e sagu; Farinhas e preparações feitas de cereais; Pão, pastelaria e confeitos; Chocolate; Sorvetes, sorbets e gelados comestíveis; Açúcar, mel, xarope de melaço; Lêvedo, fermento em pó; Sal, temperos, especiarias, ervas em conserva; Vinagre, molhos e condimentos; Gelo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2869)
Depósito
28/02/2024
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados