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INPIRPI 2.797NCL 31

A marca CrockSnack foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de FREBO PET ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA: a marca colide com 10 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929843452
Classe
NCL 31
Última movimentação
· RPI 2.899

A história do processo

  1. 22/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929843452 é depositado por FREBO PET ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA na classe NCL 31.

  2. RPI 2.797

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CrockSnack (processo 929843452), depositado em 22/03/2023 por FREBO PET ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Farinha de osso para animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos par…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CrockSnack, 10 anterioridades:

    • CROC DOG820476153
    • CROC-DOG812299159
    • CROC BABY820476170

      NCL 31 · NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.718)

      Protege: ALIMENTO PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS, RAÇÃO PARA ANIMAI…

    • CROC CAT821873270

      NCL 31 · NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.775)

      Protege: ALIMENTO PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS, RAÇÃO PARA ANIMAI…

    • CROC CAT916018784
    • CROC916018881
    • CROC CAT823714802
    • CROC-BABY812299140
    • CROC007017197
    • CROC DOG823714810
    Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929843932 (CrocSticks) e 926864076 (CROK CROK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820476153 (CROC DOG), Processo 812299159 (CROC-DOG), Processo 820476170 (CROC BABY), Processo 821873270 (CROC CAT), Processo 916018784 (CROC CAT), Processo 916018881 (CROC), Processo 823714802 (CROC CAT), Processo 812299140 (CROC-BABY), Processo 007017197 (CROC) e Processo 823714810 (CROC DOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.813

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.899

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.899

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca641 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.797 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CrockSnack?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 10 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929843452?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929843452. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929843452
Marca
CrockSnack
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FREBO PET ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA — RS
Classe
NCL 31Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Carne para animal [alimento para animais];Cereal para animal;Farinha de osso para animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Preparações para engorda de animais;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Torta [alimento para animal];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.797
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2899)
Depósito
22/03/2023
Procurador
não constituído