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INPIRPI 2.857NCL 41, 41

A marca CROMUS CONSULTORIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CROMUS CONSULTORIA LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CROMUS CONSULTORIA (processo 933618018), depositado em 23/02/2024 por CROMUS CONSULTORIA LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportiva…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CROMUS CONSULTORIA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • CR 24 CROMO FARMA927529149

    NCL 41 · CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA. · registro concedido (RPI 2.760)

    Protege: Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Guias eletrôni…

  • CHROMOS816615934

    Deferimento da petição (RPI 2.753)

  • CHROMOS817157735

    Deferimento da petição (RPI 2.828)

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927529149 (CR 24 CROMO FARMA), Processo 816615934 (CHROMOS) e Processo 817157735 (CHROMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído na especificação o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" por "apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", tendo em vista a natureza do requerente, incompatível com a atividade solicitada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CROMUS CONSULTORIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933618018?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933618018. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933618018
Marca
CROMUS CONSULTORIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CROMUS CONSULTORIA LTDA. — MT
Classe
NCL 41, 41Academias [educação];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Condução de circuitos de escalada guiados;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Pesquisa na áreas de educação;Produção de podcasts;Provimento de informações sobre educação [instrução];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de treinamento através de simuladores;apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Testes, exames e provas psicotécnicos para orientação vocacional;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
23/02/2024
Procurador
joeli mariane castelli