INPIRPI 2.797NCL 42
A marca CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929856686
- Classe
- NCL 42
- Última movimentação
- · RPI 2.903
A história do processo
23/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929856686 é depositado por CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES LTDA na classe NCL 42.
RPI 2.797
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES (processo 929856686), depositado em 23/03/2023 por CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria e consultoria e…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES, uma anterioridade:
- CTE908553625
NCL 42 · CTE COMPANHIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES · Deferimento da petição (RPI 2.902)
Protege: Arquitetura - [Informação em]; Arquitetura - [Consultoria em]; Arquitetura - [Assessoria em]; Arquitetura; Eng…
Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908553625 (CTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.810
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.849
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.889
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
RPI 2.903
Ato de prejudicar petição
IPAS699
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.903
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca — 641 deles indeferimentos.
- ARTICULA FLEX924391324
- TWO BROTHERS926263919
- FUZE927423987
- PARK DA PIZZA927482193
- QUANT M3927558149
- TAI AZULEJOS928075567
- TAI AZULEJOS928075770
- Farma Ville928269663
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES?
O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929856686?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929856686. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929856686
- Marca
- CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Consultoria tecnológica;Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Controle de qualidade;Desenho de plantas para construção;Engenharia;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Levantamentos geológicos;Levantamentos topográficos;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Pesquisas no campo de construções de edificações;Pesquisas tecnológicas;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia florestal;Projeto de engenharia industrial;Teste de materiais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.797
- Último despacho
- IPAS699 — Ato de prejudicar petição (RPI 2903)
- Depósito
- 23/03/2023
- Procurador
- WILSON SILVEIRA