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INPIRPI 2.797NCL 42

A marca CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES (processo 929856686), depositado em 23/03/2023 por CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CTE908553625
Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908553625 (CTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.810IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.849IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.889IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca641 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.797 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES?

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929856686?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929856686. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929856686
Marca
CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 42Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Consultoria tecnológica;Controle ambiental de poluição do ar e sonora;Controle de qualidade;Desenho de plantas para construção;Engenharia;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Levantamentos geológicos;Levantamentos topográficos;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Pesquisas no campo de construções de edificações;Pesquisas tecnológicas;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de controle de qualidade;Projeto de engenharia florestal;Projeto de engenharia industrial;Teste de materiais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.797
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2889)
Depósito
23/03/2023
Procurador
WILSON SILVEIRA