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INPIRPI 2.904NCL 39

A marca CTE.LOG foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de D.S DE LIMA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
930932005
Classe
NCL 39
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930932005 é depositado por D.S DE LIMA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA na classe NCL 39.

  2. RPI 2.904

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CTE.LOG (processo 930932005), depositado em 27/06/2023 por D.S DE LIMA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afretamento;Agente de viagem;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Controle de tráfego de veículos;Descarregamento [carga];Entrega de mercadorias;…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CTE.LOG, 2 anterioridades:

    • TELOG SOLUÇÕES INTEGRADAS928556247

      NCL 35 · TE LOG LOGISTICA LTDA · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.804)

      Protege: Gestão de negócio na área de transporte, gestão de negócio na área de entrega de mercadorias;

    • TELOGSOLUÇÕES INTEGRADAS921830882
    Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240447402, vinculada ao registro 928556247 (TELOG SOLUÇÕES INTEGRADAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928556247 (TELOG SOLUÇÕES INTEGRADAS) e Processo 921830882 (TELOGSOLUÇÕES INTEGRADAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 39 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    52dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca2.100 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.904 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CTE.LOG?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930932005?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930932005. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930932005
Marca
CTE.LOG
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
D.S DE LIMA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA — SP
Classe
NCL 39Afretamento;Agente de viagem;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Controle de tráfego de veículos;Descarregamento [carga];Entrega de mercadorias;Frete [transporte de mercadorias];Serviços de estacionamento;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mudança;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte, sob escolta, de valores;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.904
Depósito
27/06/2023
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.