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INPIRPI 2.826NCL 41

A marca CUESTA BRASIL FESTIVAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CUESTA BRASIL FESTIVAL (processo 929975383), depositado em 03/04/2023 por AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Organização, produção e realização de shows, eventos musicais e espetáculos; Organização e apresentação de bandas de música [serviços de entretenimento]; Organi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CUESTA BRASIL FESTIVAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CUESTA AVENTURA920841287
  • Cuesta Reggae Fest929295986

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.796)

    Protege: organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;

Texto do despacho — RPI 2.826IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920841287 (CUESTA AVENTURA) e Processo 929295986 (Cuesta Reggae Fest). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca1.186 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.826 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CUESTA BRASIL FESTIVAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929975383?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929975383. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929975383
Marca
CUESTA BRASIL FESTIVAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI — SP
Classe
NCL 41Organização, produção e realização de shows, eventos musicais e espetáculos; Organização e apresentação de bandas de música [serviços de entretenimento]; Organização e produção de eventos culturais, cinematográficos e gastronômicos; Organização e produção de palestras, seminários e colóquios; Organização e realização de festivais musicais; Serviços de entretenimento, incluindo apresentações musicais ao vivo e turnês; Organização e promoção de eventos esportivos e de entretenimento; Organização de competições desportivas e eventos esportivos; Organização e realização de atividades desportivas e culturais; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de concursos de beleza; Serviços de parque de diversão; Serviços de promotor de eventos artísticos e culturais; Provimento de website disponibilizando conteúdo de entretenimento não baixável [fotos, áudio e vídeo]; Serviços de exibição de filmes em salas de cinema; Serviços de lazer e entretenimento; Organização de premiações; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização de eventos voltados para sustentabilidade ambiental, social e econômica; Planejamento de festas; Cursos livres [ensino]; Distribuição de brinquedos para caridade.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.826
Depósito
03/04/2023
Procurador
Maria Inez Fernandes Faraldo