INPIRPI 2.826NCL 41
A marca CUESTA BRASIL FESTIVAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CUESTA BRASIL FESTIVAL (processo 929975383), depositado em 03/04/2023 por AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Organização, produção e realização de shows, eventos musicais e espetáculos; Organização e apresentação de bandas de música [serviços de entretenimento]; Organi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CUESTA BRASIL FESTIVAL, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CUESTA AVENTURA920841287
- Cuesta Reggae Fest929295986
NCL 41 · registro concedido (RPI 2.796)
Protege: organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca — 1.186 deles indeferimentos.
- TS SPORTS919788190
- N Nuance Makeup Store927613484
- VIBRA RIO927996910
- VIBRA RIO927997045
- VIBRA SALVADOR927997118
- VIBRA CURITIBA927997177
- VIBRA PORTO ALEGRE927997258
- VIBRA BH927997304
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CUESTA BRASIL FESTIVAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929975383?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929975383. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929975383
- Marca
- CUESTA BRASIL FESTIVAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI — SP
- Classe
- NCL 41Organização, produção e realização de shows, eventos musicais e espetáculos; Organização e apresentação de bandas de música [serviços de entretenimento]; Organização e produção de eventos culturais, cinematográficos e gastronômicos; Organização e produção de palestras, seminários e colóquios; Organização e realização de festivais musicais; Serviços de entretenimento, incluindo apresentações musicais ao vivo e turnês; Organização e promoção de eventos esportivos e de entretenimento; Organização de competições desportivas e eventos esportivos; Organização e realização de atividades desportivas e culturais; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de concursos de beleza; Serviços de parque de diversão; Serviços de promotor de eventos artísticos e culturais; Provimento de website disponibilizando conteúdo de entretenimento não baixável [fotos, áudio e vídeo]; Serviços de exibição de filmes em salas de cinema; Serviços de lazer e entretenimento; Organização de premiações; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização de eventos voltados para sustentabilidade ambiental, social e econômica; Planejamento de festas; Cursos livres [ensino]; Distribuição de brinquedos para caridade.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.826
- Depósito
- 03/04/2023
- Procurador
- Maria Inez Fernandes Faraldo