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INPIRPI 2.890NCL 19

A marca D DECOR PORTAS CURITIBA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DECOR PORTAS CURITIBA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D DECOR PORTAS CURITIBA (processo 936697253), depositado em 21/10/2024 por DECOR PORTAS CURITIBA LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduela de madeira para portas;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Caixilho de madeira;Caixilhos para portas, não metálicos;Compensados d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de D DECOR PORTAS CURITIBA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • D. DECCOR918357519
Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931571910 (decor). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918357519 (D. DECCOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D DECOR PORTAS CURITIBA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936697253?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936697253. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936697253
Marca
D DECOR PORTAS CURITIBA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DECOR PORTAS CURITIBA LTDA — PR
Classe
NCL 19Aduela de madeira para portas;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Caixilho de madeira;Caixilhos para portas, não metálicos;Compensados de madeira;Divisórias não metálicas;Folhas de madeira compensada;Madeira moldável;Madeira semitrabalhada;Painéis não metálicos para portas;Parede divisória não metálica substituível;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Pranchas de madeira para construção;Quadro de janela e porta;Sarrafo de madeira;Suportes não metálicos para afixação de anúncios;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
21/10/2024
Procurador
L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME