INPIRPI 2.890NCL 19
A marca D DECOR PORTAS CURITIBA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DECOR PORTAS CURITIBA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936697253
- Classe
- NCL 19
- Prazo de recurso
A história do processo
21/10/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936697253 é depositado por DECOR PORTAS CURITIBA LTDA na classe NCL 19.
RPI 2.890
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D DECOR PORTAS CURITIBA (processo 936697253), depositado em 21/10/2024 por DECOR PORTAS CURITIBA LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduela de madeira para portas;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Caixilho de madeira;Caixilhos para portas, não metálicos;Compensados de madeira;Divisórias não metálicas;Folhas de madeira compensada;Madeira moldável;Madeira semitrabalhada;Painéis não metá…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra D DECOR PORTAS CURITIBA, uma anterioridade:
- D. DECCOR918357519
Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931571910 (decor). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918357519 (D. DECCOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca — 2.300 deles indeferimentos.
- PRÓ-LEITE MD928142736
- MASTER PUB928227278
- XERIFE CONVENIÊNCIA928594440
- OPPORTUNITÉ SOLUÇÕES928625893
- BIONN Inoculantes Especiais928733890
- BALLUS928734285
- ABILITÁ928831280
- DI LUCCA928909417
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D DECOR PORTAS CURITIBA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936697253?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936697253. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936697253
- Marca
- D DECOR PORTAS CURITIBA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DECOR PORTAS CURITIBA LTDA — PR
- Classe
- NCL 19Aduela de madeira para portas;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Caixilho de madeira;Caixilhos para portas, não metálicos;Compensados de madeira;Divisórias não metálicas;Folhas de madeira compensada;Madeira moldável;Madeira semitrabalhada;Painéis não metálicos para portas;Parede divisória não metálica substituível;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Pranchas de madeira para construção;Quadro de janela e porta;Sarrafo de madeira;Suportes não metálicos para afixação de anúncios;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.890
- Depósito
- 21/10/2024
- Procurador
- L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME