INPIRPI 2.904NCL 35
A marca D e D embalagens foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de HD DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938315897
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
11/03/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938315897 é depositado por HD DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.904
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D e D embalagens (processo 938315897), depositado em 11/03/2025 por HD DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias pl…”.
Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934732183 (D&D METAL).A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca — 2.100 deles indeferimentos.
- Yasmin928055477
- otimus Engenheiros Associados928483282
- GRUPO VRS CONSTRUÇÃO & PRÉ-MOLDADOS928507971
- PIZZA CESAR928816290
- FOCUS 3D ENGENHARIA E CONSULTORIA929232518
- Galáxia Burguer929251830
- DO.MO STATION929669096
- DO.MO STATION929670663
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D e D embalagens?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938315897?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938315897. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938315897
- Marca
- D e D embalagens
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HD DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Serviços de intermediação comercial;Comércio [através de qualquer meio] de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos; Comércio [através de qualquer meio] de lençol hospitalar; Comércio [através de qualquer meio] de luvas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.904
- Depósito
- 11/03/2025
- Procurador
- não constituído