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INPIRPI 2.885NCL 42

A marca D IMPACT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DEEP BRASIL INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D IMPACT (processo 936256443), depositado em 17/09/2024 por DEEP BRASIL INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de D IMPACT, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • IMPACT-ITECH826164218
  • IMPACT-ITECH826164293
Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826164218 (IMPACT-ITECH) e Processo 826164293 (IMPACT-ITECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D IMPACT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936256443?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936256443. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936256443
Marca
D IMPACT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DEEP BRASIL INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA S.A. — SP
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Calibragem [medição];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Medição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufas;Pesquisa científica;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Projeto de engenharia da computação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Projeto e cálculo;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria relacionado a emissões net zero;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços científicos de laboratório;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];42 - Desenvolvimento de softwares aplicados para Identificação, aferição, dimensionamento e relato de fatores ESG - impacto social, ambiental, governança e outros fatores de impacto de operações; 42 - Desenvolvimento de softwares aplicados para relato de fatores ESG, por métodos próprios; e por métodos estandardizados nacionais e internacionais; 42 - Desenvolvimento de softwares aplicados para integração de fatores ESG aos modelos contábeis internacionais; 42 ? Desenvolvimento de softwares aplicados para relato de fatores ESG - impacto social, ambiental, governança e outros fatores de impacto, a partir de modelos contábeis; 42 ? Desenvolvimento de metodologias próprias para cálculos de fatores ESG - impacto social, ambiental, governança e outros fatores de impacto. 42 ? Levantamento e catalogação de metodologias nacionais e internacionais para cálculos de fatores ESG - impacto social, ambiental, governança e outros fatores de impacto. 42 - Cálculo de variâncias de fatores ESG - impacto social, ambiental, governança e outros fatores de impacto; 42 - Serviços de pesquisa científica, desenvolvimento e aplicação dos aspectos teóricos e práticos dos fatores ESG - impacto social, ambiental, governança e outros fatores de impacto; 42 ? Coleta de dados, formação de banco de dados, produção de dados e informações sobre fatores ESG - impacto social, ambiental, governança e outros fatores de impacto; 42 ? Assessoria, consultoria e informação sobre fatores ESG - impacto social, ambiental, governança e outros fatores de impacto; 42 - Serviços de engenharia e desenvolvimento de softwares, inteligência artificial e tecnologias da informação aplicadas na identificação, aferição, dimensionamento e relato de fatores ESG - impacto social, ambiental, governança e outros fatores de impacto; 42 ? Assessoria, consultoria e Informação sobre processamento de dados e programação de computadores associados a fatores ESG - impacto social, ambiental, governança e outros fatores de impacto; 42 - Pesquisa científica na área de fatores de impacto social e ambiental e na área de riscos climáticos e sustentabilidade 42 Pesquisa tecnológica na área de ESG em geral, aplicável ao mercado financeiro e securitário e riscos climáticos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
17/09/2024
Procurador
não constituído