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INPIRPI 2.890NCL 35

A marca D'LUXE ACESSÓRIOS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de XWQ ACESSORIOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D'LUXE ACESSÓRIOS (processo 936612061), depositado em 14/10/2024 por XWQ ACESSORIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de Bolsas, guarda chuvas, mochilas e acessórios para celular, a saber: carregadores, capinhas, películas.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de D'LUXE ACESSÓRIOS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • DELUXE904310809
  • DELUX DESIGN922872600

    NCL 35 · IDRI COMÉRCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.724)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de armarinho voltados para artesanatos/decorações; Comércio (at…

  • DELUXE COM910857334

    Deluxe Comércio Importação e Exportação Ltda. ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.704)

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Caducidade (337.1) (Doc 2026/850260089807) 911040277 [DELUX JEANS WEAR]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904310809 (DELUXE), Processo 922872600 (DELUX DESIGN) e Processo 910857334 (DELUXE COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído na especificação o ponto e vírgula (;) pela expressão "a saber:" para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D'LUXE ACESSÓRIOS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936612061?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936612061. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936612061
Marca
D'LUXE ACESSÓRIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
XWQ ACESSORIOS LTDA — BA
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de Bolsas, guarda chuvas, mochilas e acessórios para celular, a saber: carregadores, capinhas, películas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
14/10/2024
Procurador
Princesa Marcas e Patentes Ltda.