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INPIRPI 2.882NCL 33

A marca D'UVA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934721815
Classe
NCL 33
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/05/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934721815 é depositado por F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 33.

  2. RPI 2.882

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D'UVA (processo 934721815), depositado em 23/05/2024 por F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Vinhos, bebidas alcoólicas, coquetéis alcoólicos, bebidas alcoólicas à base de vinho.;”.

    Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
    A marca é constituida por expressão que possui relação direta com os produtos a identificar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D'UVA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934721815?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934721815. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934721815
Marca
D'UVA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F.G INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA — RJ
Classe
NCL 33Vinhos, bebidas alcoólicas, coquetéis alcoólicos, bebidas alcoólicas à base de vinho.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
23/05/2024
Procurador
LAYSE FERREIRA