INPIRPI 2.884NCL 29
A marca D´VITTA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de D´VITTA SORVETES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca D´VITTA (processo 936189398), depositado em 12/09/2024 por D´VITTA SORVETES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebida…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de D´VITTA, o despacho aponta uma anterioridade:
- DAVITA906526566
NCL 32 · M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. · Deferimento da petição (RPI 2.894)
Protege: Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Essências para fabricar bebidas; Extratos de f…
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.897IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca — 1.700 deles indeferimentos.
- PERMABOND COLA UNIVERSAL ARTESANATO906737362
- AVANTE ENERGY928155447
- TILAMAXY928299651
- TILEMAXY928299805
- EMBALIXO928327574
- HIDRALCAR SISTEMAS DE DIREÇÕES928445984
- LUCKY PAY TECNOLOGIA E SOLUÇÃO FINANCEIRA928586790
- ALmax929376110
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca D´VITTA?
O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936189398?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936189398. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936189398
- Marca
- D´VITTA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- D´VITTA SORVETES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA — MS
- Classe
- NCL 29Alimentos à base de peixe;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Carne;Carnes salgadas;Compotas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Laticínios;Leite;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de coco;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Óleo de amêndoas para alimentos;Oleo de coco para uso alimentar;Ovos *;Ovos em pó;Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de frutos oleaginosos;Pastas à base de gordura para fatias de pão;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de fígado;Pastas de geleia de fruta;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Pasta de pistache, manteiga de pistache, manteiga, pastas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.884
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2897)
- Depósito
- 12/09/2024
- Procurador
- Alessandra Piano Saigali