tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.813NCL 29

A marca DA AMAZÔNIA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ALI ABBAS HOJEIJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930581458
Classe
NCL 29
Última movimentação
· RPI 2.911

A história do processo

  1. 26/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930581458 é depositado por ALI ABBAS HOJEIJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 29.

  2. RPI 2.813

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DA AMAZÔNIA (processo 930581458), depositado em 26/05/2023 por ALI ABBAS HOJEIJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Palmito [em conserva];Polpa de açaí;Polpa de aça…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DA AMAZÔNIA, uma anterioridade:

    • damazonia902029134
    Texto do despacho — RPI 2.813IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914651005 (Açaí Amazônia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902029134 (damazonia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.829

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.911

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.911

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca — 975 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.813 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DA AMAZÔNIA?

O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930581458?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930581458. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930581458
Marca
DA AMAZÔNIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALI ABBAS HOJEIJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — PA
Classe
NCL 29Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Palmito [em conserva];Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.813
Último despacho
IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2911)
Depósito
26/05/2023
Procurador
DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA