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INPIRPI 2.830NCL 30

A marca DA ROÇA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FEIRA NOVA INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DA ROÇA (processo 931765650), depositado em 01/09/2023 por FEIRA NOVA INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido de mandioca para consumo humano;Amido para uso alimen…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DA ROÇA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DA ROÇA811618889

    LOLI CIA LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.893)

  • DA ROÇA824924843

    NCL 30 · JOSE ALBERACI RAMOS ME · Deferimento da petição (RPI 2.755)

    Protege: ALIMENTOS FARINÁCEOS; AMIDO PARA USO ALIMENTAR; MASSA PARA BOLO; TAPIOCA; GOMA DE MASCAR (EXCETO PARA USO MEDI…

Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811618889 (DA ROÇA) e Processo 824924843 (DA ROÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DA ROÇA?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931765650?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931765650. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931765650
Marca
DA ROÇA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FEIRA NOVA INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA — PE
Classe
NCL 30Açúcar *;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amido de mandioca para consumo humano;Amido para uso alimentar;Angu;Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Arroz;Cuscuz;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de canjica;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de rosca;Farinhas*;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Fécula de arroz;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Massa de farinha;Preparações feitas com cereais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
01/09/2023
Procurador
Anilson Rodrigues Ribeiro