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INPIRPI 2.890NCL 29

A marca DAHORTA ATACADISTA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CENTRAL ATACADISTA DE ALIMENTOS SENHOR DO BONFIM LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DAHORTA ATACADISTA (processo 936625040), depositado em 15/10/2024 por CENTRAL ATACADISTA DE ALIMENTOS SENHOR DO BONFIM LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinário;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DAHORTA ATACADISTA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DA HORTA PRA PORTA923048146
Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923048146 (DA HORTA PRA PORTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DAHORTA ATACADISTA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936625040?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936625040. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936625040
Marca
DAHORTA ATACADISTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENTRAL ATACADISTA DE ALIMENTOS SENHOR DO BONFIM LTDA — MG
Classe
NCL 29Açaí em pó;Alcachofras em conserva;Alginatos para uso culinário;Alho em conserva;Alimentos à base de peixe;Almôndega;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Arranjos de frutas processadas;Ave em conserva;Avelãs, preparadas;Aves não vivas;Azeite de dendê;Azeite de dendê para fins culinários;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Bacalhau;Bacon;Banana processada;Bananada;Banha de porco;Batatas fritas;Bebidas à base de leite de coco;Cajus processados;Caldos concentrados;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne de porco;Carne de rã;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne fresca;Carnes salgadas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Chouriço;Coalhada;Coco ralado;Coco seco;Codorna;Cogumelos em conserva;Costela;Costelinha;Creme de leite;Creme de manteiga;Croquetes;Ervilhas em conserva;Feijoada;Feijões em conserva;Fígado;Filé de peixe;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutos do mar;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Goiabada;Goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Iogurte;Lagostas, não vivas;Laticínios;Legumes e verduras processados ;Leite;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amendoim;Leite de arroz;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Língua;Lingüiça;Lombo;Lula;Macaxeira processada;Mandioca processada;Manteiga;Manteiga de coco;Manteiga de gado;Margarina;Marmelada;Massa de tomate;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Milho em conserva;Molhos de carne;Molusco em conserva;Mortadela;Mousses de vegetais;Nabo;Nata [laticínios];Nozes de baru preparadas;Óleo de amêndoas para alimentos;Óleo de canola;Óleo de dendê para fins culinários;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de goiaba para fins culinários;Óleo de jambu;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de nabo silvestre comestível;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de soja;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos em pó;Paçoca do sertão [carne de sol pilada com farinha de mandioca e temperos];Paio;Palmito [em conserva];Pastas à base de legumes e verduras;Pastas de fígado;Patê de carne;Patê de peixe;Pé de porco [chispe];Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe enlatado;Pele de porco frita [torresmo];Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Pescado, não vivo;Petiscos a base frutas;Pimentão em conserva;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de acerola;Polpa de cajá;Polpa de caju;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpas de frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Queijo coalho;Queijo minas;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Salmão, não vivo;Salsichas;Salsichas de cachorro-quente;Sardinhas, não vivas;Sementes, preparadas*;Siri, não vivo;Suco de limão para fins culinários;Tomate em conserva;Tomate seco;Trufas em conserva;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
15/10/2024
Procurador
JAIME SILVA COSTA