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INPIRPI 2.873NCL 35, 35

A marca DANA CASA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DANA COMERCIO DE DECORACOES EIRELI - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DANA CASA (processo 932153054), depositado em 04/10/2023 por DANA COMERCIO DE DECORACOES EIRELI - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; comércio (através de qualquer meio) de molduras, comércio (através de qualquer meio) de obras de arte…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DANA CASA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DANNA913729558
Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913729558 (DANNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.884IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DANA CASA?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932153054?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932153054. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932153054
Marca
DANA CASA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DANA COMERCIO DE DECORACOES EIRELI - ME — SC
Classe
NCL 35, 35Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; comércio (através de qualquer meio) de molduras, comércio (através de qualquer meio) de obras de arte, comércio e distribuição de artigos de cama, mesa, banho, produtos para o lar; cortinas, confecções, produtos aromáticos para o lar, fragrâncias; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana para decorações; comércio de vasos, almofadas, persianas, (artigos de decoração); comércio (através de qualquer meio) de espelhos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2884)
Depósito
04/10/2023
Procurador
CARITA GOMES BARBOSA