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INPIRPI 2.815NCL 09

A marca DASHCAM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MARCEL ESPOSITO - ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DASHCAM (processo 930874986), depositado em 22/06/2023 por MARCEL ESPOSITO - ME na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofadas para fones de ouvido;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis suportes para telefones celulares;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de…”.

Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
A marca é constituida por caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DASHCAM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930874986?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930874986. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930874986
Marca
DASHCAM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARCEL ESPOSITO - ME — SP
Classe
NCL 09Almofadas para fones de ouvido;Anéis de dedo para segurar telefones celulares;Anéis suportes para telefones celulares;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete;Aparelhos de telefone;Aparelhos para ensino audiovisual;Apoios para os pulsos [informática];Caixa [estojo] para telefone celular;Câmera métrica [câmera fotogramétrica];Câmeras [fotografia];Câmeras cinematográficas;Câmeras de ré para veículos;Câmeras de vídeo;Câmeras termográficas;Carregadores de telefone celular;Controles de interface digital de instrumentos musicais enquanto interfaces de áudio;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Dvd, disco digital de vídeo;Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares;Emoticons baixáveis para telefones celulares;Equalizadores [aparelhos de áudio];Estojo para filmadora e vídeo;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Gimbals para câmeras digitais;Interfaces de áudio;Kits hands-free para telefones;Megafones;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Mixers de áudio;Mouse pads [informática];Para-sol [parte de câmera fotográfica];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Protetores de tela para telefones celulares;Receptores de áudio e de vídeo;Receptores de telefone;Reprodutor audiovisual para automóvel;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes de telefone para carros;Tocadores de arquivos de áudio digital;Tripés para câmeras;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Depósito
22/06/2023
Procurador
não constituído