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INPIRPI 2.857NCL 42

A marca datahydro foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HYDROPOWER DATA ANALYSIS AND ARTIFICIAL INTELLIGENCE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca datahydro (processo 934057648), depositado em 01/04/2024 por HYDROPOWER DATA ANALYSIS AND ARTIFICIAL INTELLIGENCE LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serv…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de datahydro, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Hydro501776281

    NCL 11, 06, 06, 01, 01, 40, 40, 12, 39, 04, 37, 42, 42, 07, 20, 09 · Concessão de registro em designação (RPI 2.824)

    Protege: Gas burners for industrial purposes; gas burners; hydrogen generation plants for industrial purposes; hydrogen…

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915253305(HIDRODATA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501776281 (Hydro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca datahydro?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934057648?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934057648. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934057648
Marca
datahydro
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HYDROPOWER DATA ANALYSIS AND ARTIFICIAL INTELLIGENCE LTDA — MG
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Auditoria de energia;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria na área de economia de energia;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Escrita de código de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hidrologia [estudo e pesquisa];Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisa científica;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia da computação;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia eletrônica;Projeto de geração de energia elétrica;Projetos de automação industrial;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
01/04/2024
Procurador
não constituído