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INPIRPI 2.847NCL 35

A marca DB DROGARIA BENESSERE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DROGARIA SETE DE MAIO LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DB DROGARIA BENESSERE (processo 933035470), depositado em 20/12/2023 por DROGARIA SETE DE MAIO LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de dentifrício…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DB DROGARIA BENESSERE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BENESSERE900571110
  • D B DROGARIAS BARBOSA840693435
Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900571110 (BENESSERE) e Processo 840693435 (D B DROGARIAS BARBOSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DB DROGARIA BENESSERE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933035470?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933035470. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933035470
Marca
DB DROGARIA BENESSERE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DROGARIA SETE DE MAIO LTDA ME — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de dentifrícios;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de emplastros;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; comércio [através de qualquer meio] de medicamentos; comércio [através de qualquer meio] de fraldas infantis; comércio [através de qualquer meio] de fraldas geriáticas; comércio [através de qualquer meio] de absorventes higiênicos; comércio [através de qualquer meio] de toucador; comércio [através de qualquer meio] de xampus; comércio [através de qualquer meio] de tônicos; comércio [através de qualquer meio] de cremes; comércio [através de qualquer meio] de tinturas para cabelos; comércio [através de qualquer meio] de maquiagem; comércio [através de qualquer meio] de descolorante; comércio [através de qualquer meio] de drogas de uso humano;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Depósito
20/12/2023
Procurador
SILVIA MARTINS