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INPIRPI 2.830NCL 42

A marca DC ARQUITETURA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DIAS & CARDOZO ENGENHARIA LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DC ARQUITETURA (processo 931887011), depositado em 13/09/2023 por DIAS & CARDOZO ENGENHARIA LTDA - EPP na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de solo;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técn…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DC ARQUITETURA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DC CONSTRUTORA E INCORPORADORA919745610
Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919745610 (DC CONSTRUTORA E INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DC ARQUITETURA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931887011?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931887011. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931887011
Marca
DC ARQUITETURA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIAS & CARDOZO ENGENHARIA LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 42Análise de solo;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Atualização de software de computador;Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em arquitetura;Controle de qualidade;Controle de qualidade de serviços;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Elaboração [concepção] de software de computador;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Investigações geotécnica;Levantamentos geológicos;Levantamentos topográficos;Manutenção de software de computador;Maquete eletrônica;Medição e análise de solo;Perícia [engenharia];Perícia técnica na área de arquitetura;Perícia técnica na área de engenharia;Planimetria [levantamento topográfico];Projeto de arquitetura;Projeto de cenários;Projeto de decoração;Projeto de distribuição de água;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia de segurança do trabalho;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia mecânica;Projeto de tubulação;Projeto na área de segurança do trabalho;Prospecções geológicas;Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços de arquitetura;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];Sondagem de solo e subsolo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Depósito
13/09/2023
Procurador
Louise Fernanda de Oliveira Dias