INPIRPI 2.830NCL 42
A marca DC ARQUITETURA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DIAS & CARDOZO ENGENHARIA LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DC ARQUITETURA (processo 931887011), depositado em 13/09/2023 por DIAS & CARDOZO ENGENHARIA LTDA - EPP na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de solo;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técn…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DC ARQUITETURA, o despacho aponta uma anterioridade:
- DC CONSTRUTORA E INCORPORADORA919745610
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca — 1.728 deles indeferimentos.
- LeMont Construtora928023745
- F&H Odontologia Integrada928029395
- SIMPLIFICA928151468
- e-Cargo Express928156940
- Zoe espaço saúde928183963
- VIVAZ928243737
- SMASH BURGER BELA VISTA928295400
- DIGEX928298582
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DC ARQUITETURA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 31/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931887011?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931887011. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931887011
- Marca
- DC ARQUITETURA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DIAS & CARDOZO ENGENHARIA LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 42Análise de solo;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Atualização de software de computador;Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em arquitetura;Controle de qualidade;Controle de qualidade de serviços;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Elaboração [concepção] de software de computador;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Investigações geotécnica;Levantamentos geológicos;Levantamentos topográficos;Manutenção de software de computador;Maquete eletrônica;Medição e análise de solo;Perícia [engenharia];Perícia técnica na área de arquitetura;Perícia técnica na área de engenharia;Planimetria [levantamento topográfico];Projeto de arquitetura;Projeto de cenários;Projeto de decoração;Projeto de distribuição de água;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia de segurança do trabalho;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia mecânica;Projeto de tubulação;Projeto na área de segurança do trabalho;Prospecções geológicas;Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços de arquitetura;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];Sondagem de solo e subsolo;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.830
- Depósito
- 13/09/2023
- Procurador
- Louise Fernanda de Oliveira Dias