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INPIRPI 2.815NCL 36

A marca DC CRED EMPRÉSTIMO CONSIGNADO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DYVULGANDO LAZER E GASTRONOMIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DC CRED EMPRÉSTIMO CONSIGNADO (processo 930865871), depositado em 21/06/2023 por DYVULGANDO LAZER E GASTRONOMIA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2815 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Admin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DC CRED EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • DC Digital Crédito914869698

    E M L DE SOUSA ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.797)

  • DC SERVIÇOS CONTÁBEIS913508519
  • DC IMOB924023724

    NCL 36 · registro concedido (RPI 2.701)

    Protege: Negócios imobiliários;

Texto do despacho — RPI 2.815IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos nº(s) 926147374 (DC CONSÓRCIOS), 927207826 (DC CORRETORA DE SEGUROS), 927951592 (DC IMÓVEIS), 927988682 (DC CORRETORA DE SEGUROS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914869698 (DC Digital Crédito), Processo 913508519 (DC SERVIÇOS CONTÁBEIS) e Processo 924023724 (DC IMOB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.815, de 17 de dezembro de 2024, publicou 25.706 despachos em 25.591 processos de marca1.599 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.815 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DC CRED EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/02/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930865871?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930865871. Esta página reflete a RPI nº 2815, de 17/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930865871
Marca
DC CRED EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DYVULGANDO LAZER E GASTRONOMIA LTDA — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de cemitério;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de convênio médico-hospitalar;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de antigüidades;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de jóias;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de obras de arte;Assessoria, consultoria e informação em avaliação filatélica;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em avaliação numismática;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação de antigüidades;Avaliação de arte;Avaliação de bens semoventes [valoração];Avaliação filatélica;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira de custos de desenvolvimento relacionados com as indústrias de óleo, gás e mineração;Avaliação financeira de lã;Avaliação financeira de madeira em pé;Avaliação fiscal;Avaliação imobiliária;Avaliação numismática;Avaliações financeiras para responder a licitações;Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Caderneta de poupança [serviços financeiros];Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Câmara de compensação [bancário];Captação de fundos para caridade;Cartão de caixa [serviços financeiros];Comércio de imóveis;Companhia hipotecária [serviços financeiros];Compensação [bancário];Compensação de cheque [serviços financeiros];Compra e venda de imóveis;Emissão de títulos de valor;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Fundos de investimentos;Fundos de pensão [aposentadoria];Fundos mútuos;Garantia estendida;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Home-banking;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Leasing [financiamento] de veículos;Operações bancárias de hipoteca;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros marítimos;Serviços atuariais;Serviços bancários;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços de depósito em cofres bancários;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços de time sharing;Serviços financeiros de agências alfandegárias;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.815
Depósito
21/06/2023
Procurador
Leandro Soares Barros