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INPIRPI 2.857NCL 29

A marca DE LA FRONTERA EXPLORE NOVOS SABORES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DE LA FRONTERA IMPORTADORA E COMERCIO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DE LA FRONTERA EXPLORE NOVOS SABORES (processo 934022038), depositado em 28/03/2024 por DE LA FRONTERA IMPORTADORA E COMERCIO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Carne;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de porco;Carne fresca;Chouriço…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DE LA FRONTERA EXPLORE NOVOS SABORES, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • FRONTERA912136464

    JASMINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.768)

  • FRONTERA915834278

    JASMINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.768)

  • FRONTERA TEX MEX910250987

    JASMINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.768)

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912136464 (FRONTERA), Processo 915834278 (FRONTERA) e Processo 910250987 (FRONTERA TEX MEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DE LA FRONTERA EXPLORE NOVOS SABORES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934022038?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934022038. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934022038
Marca
DE LA FRONTERA EXPLORE NOVOS SABORES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DE LA FRONTERA IMPORTADORA E COMERCIO LTDA — MG
Classe
NCL 29Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Carne;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de porco;Carne fresca;Chouriço;Coalho de queijo;Codorna;Costela;Costelinha;Hambúrguer de carne;Lingüiça;Lombo;Queijo coalho;Queijos;Salame;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
28/03/2024
Procurador
não constituído