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INPIRPI 2.832NCL 11

A marca DECORAMULTI DECORAÇÕES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DECORAMULTI DECORACOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DECORAMULTI DECORAÇÕES (processo 932112129), depositado em 02/10/2023 por DECORAMULTI DECORACOES LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial, Administração de empresa, Agenciamento de mercadoria [intermediação], Apoio administrativo e secretariado, Comércio (através de qualque…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DECORAMULTI DECORAÇÕES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DECORA003980731
Texto do despacho — RPI 2.832IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003980731 (DECORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.853IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca1.721 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.832 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DECORAMULTI DECORAÇÕES?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932112129?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932112129. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932112129
Marca
DECORAMULTI DECORAÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DECORAMULTI DECORACOES LTDA — SC
Classe
NCL 11Administração comercial, Administração de empresa, Agenciamento de mercadoria [intermediação], Apoio administrativo e secretariado, Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação, Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração, Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem, Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação, Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem, Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização, Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade, Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens, Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético, Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem, Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação, Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos, Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios, Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais, Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório, Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos, Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos, Comércio (através de qualquer meio) de velas, Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação, Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas, Demonstração de produtos, Expedientes administrativos [auxílio administrativo], Fornecimento de mão-de-obra [terceirização], Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica, Marketing, Provimento de informações de negócios, Publicidade, Publicidade por qualquer meio, Representação comercial, Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico, Serviços de intermediação comercial, realização de eventos comerciais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.832
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2853)
Depósito
02/10/2023
Procurador
Wendell José Amaral