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INPIRPI 2.797NCL 35

A marca DECORE PREMIUM foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de RSDECORE COMÉRCIO DE ARTIGOS DECORATIVOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
929855191
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.897

A história do processo

  1. 23/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929855191 é depositado por RSDECORE COMÉRCIO DE ARTIGOS DECORATIVOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.797

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DECORE PREMIUM (processo 929855191), depositado em 23/03/2023 por RSDECORE COMÉRCIO DE ARTIGOS DECORATIVOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DECORE PREMIUM, uma anterioridade:

    • Premium decor914761048
    Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914761048 (Premium decor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.810

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.892

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.897

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.897

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca641 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.797 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DECORE PREMIUM?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929855191?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929855191. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929855191
Marca
DECORE PREMIUM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RSDECORE COMÉRCIO DE ARTIGOS DECORATIVOS LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.797
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2897)
Depósito
23/03/2023
Procurador
CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA