tatupi

INPIRPI 2.883NCL 21

A marca decorluxy foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HENRIQUE GADIOLLI HENRIQUE COMERCIO DE ACESSORIOS: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca decorluxy (processo 930024141), depositado em 06/04/2023 por HENRIQUE GADIOLLI HENRIQUE COMERCIO DE ACESSORIOS na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de decorluxy, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • DECORLUX904507971

    NCL 11 · DECORLUX MATERIAL ELÉTRICO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.831)

    Protege: Abajur [quebra-luz]; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Aquário (Iluminação para -); Aq…

  • DECORLUX822103800

    DECORLUX MATERIAL ELÉTRICO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.773)

  • DECORLUX904508838

    NCL 35 · DECORLUX MATERIAL ELÉTRICO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.831)

    Protege: Madeira (Avaliação de -) em pé [para construção]; Venda automática (Aluguel de máquinas de -); Comércio (atrav…

Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca é constituida por expressão de caráter qualificativo e comumente utilizada no segmento (in: decoração luxuosa), em apresentação nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904507971 (DECORLUX), Processo 822103800 (DECORLUX) e Processo 904508838 (DECORLUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca decorluxy?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930024141?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930024141. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930024141
Marca
decorluxy
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HENRIQUE GADIOLLI HENRIQUE COMERCIO DE ACESSORIOS — PR
Classe
NCL 21Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Apagadores de velas;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos cosméticos para microdermoabrasão;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aquário para peixe [para interiores];Aquários para interiores;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Arandelas;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Balde para bebida;Baldes;Baldes de tecidos fiados;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Banheiras infláveis para bebês;Banheiras para aves *;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Batedores para tapetes [instrumentos manuais];Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Bomboneiras;Bule de chá;Bules de chá;Caçarolas;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para chá;Caixas para doces;Cálice;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cantis de bolso;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cesta para correspondência;Cesta para transportar garrafa;Cestos de capim dourado para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chapas para impedir o transbordo de leite;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Descalçadeiras para botas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Esferas de vidro decorativas;Espanadores de móveis;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estatuetas em biscuit;Estojos para pentes;Estojos para pó compacto, vazios;Estopa para limpeza;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para alargar botas;Formas para alargar sapatos;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Infusores de chá;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Lã de aço para limpeza;Lã de vidro, exceto para isolamento;Leiteira;Letreiro de vidro;Lixeiras;Louça de cerâmica;Manteigueiras;Merendeiras [lancheiras];Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Moringas [bilhas];Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Panos de pó;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Porcelanas;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Rolhas de vidro;Saboneteiras;Saladeiras;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vidro em pó para decoração;Vidro pintado;Vidros [matérias-primas];Vidros [recipientes];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Depósito
06/04/2023
Procurador
não constituído