INPIRPI 2.883NCL 21
A marca decorluxy foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de HENRIQUE GADIOLLI HENRIQUE COMERCIO DE ACESSORIOS: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca decorluxy (processo 930024141), depositado em 06/04/2023 por HENRIQUE GADIOLLI HENRIQUE COMERCIO DE ACESSORIOS na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de decorluxy, o despacho aponta 3 anterioridades:
- DECORLUX904507971
NCL 11 · DECORLUX MATERIAL ELÉTRICO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.831)
Protege: Abajur [quebra-luz]; Aparelhos de iluminação de LED [diodos emissores de luz]; Aquário (Iluminação para -); Aq…
- DECORLUX822103800
DECORLUX MATERIAL ELÉTRICO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.773)
- DECORLUX904508838
NCL 35 · DECORLUX MATERIAL ELÉTRICO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.831)
Protege: Madeira (Avaliação de -) em pé [para construção]; Venda automática (Aluguel de máquinas de -); Comércio (atrav…
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
- JOHANSON MAKEUP929760204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca decorluxy?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930024141?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930024141. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930024141
- Marca
- decorluxy
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HENRIQUE GADIOLLI HENRIQUE COMERCIO DE ACESSORIOS — PR
- Classe
- NCL 21Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Apagadores de velas;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos cosméticos para microdermoabrasão;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aquário para peixe [para interiores];Aquários para interiores;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Arandelas;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Balde para bebida;Baldes;Baldes de tecidos fiados;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Banheiras infláveis para bebês;Banheiras para aves *;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Batedores para tapetes [instrumentos manuais];Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Bomboneiras;Bule de chá;Bules de chá;Caçarolas;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para chá;Caixas para doces;Cálice;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cantis de bolso;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cesta para correspondência;Cesta para transportar garrafa;Cestos de capim dourado para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chapas para impedir o transbordo de leite;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Descalçadeiras para botas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Esferas de vidro decorativas;Espanadores de móveis;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estatuetas em biscuit;Estojos para pentes;Estojos para pó compacto, vazios;Estopa para limpeza;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para alargar botas;Formas para alargar sapatos;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Infusores de chá;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Lã de aço para limpeza;Lã de vidro, exceto para isolamento;Leiteira;Letreiro de vidro;Lixeiras;Louça de cerâmica;Manteigueiras;Merendeiras [lancheiras];Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Moringas [bilhas];Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Panos de pó;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Porcelanas;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Pratos;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Rolhas de vidro;Saboneteiras;Saladeiras;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vidro em pó para decoração;Vidro pintado;Vidros [matérias-primas];Vidros [recipientes];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Depósito
- 06/04/2023
- Procurador
- não constituído