INPIRPI 2.824NCL 41
A marca DELAS FESTIVAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DELAS FESTIVAL (processo 931438225), depositado em 07/08/2023 por AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de shows;Empresário [organização e produção de espetá…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DELAS FESTIVAL, o despacho aponta 2 anterioridades:
- TOQUE DELAS FESTAS CONCEITO911359966
- FESTIVAL DELLA CANZONE ITALIANA821146980
NCL 41 · Deferimento da petição (RPI 2.777)
Protege: SERVIÇOS EDUCACIONAIS E DE ENTRETENIMENTO; SERVIÇOS DE ESPETÁCULOS MUSICAIS.;
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca — 1.558 deles indeferimentos.
- VÓ ALZIRA CAFÉ927348250
- VÓ ALZIRA CAFÉ927349302
- CONSTRU LOC A SOLUÇÃO EM SUA OBRA928065022
- RV TOPOGRAFIA928154815
- VSM ASSESSORIA CONTÁBIL928220125
- R&A MAGNA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA928227413
- Avante Translog928228711
- ALPHA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL928228975
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DELAS FESTIVAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931438225?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931438225. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931438225
- Marca
- DELAS FESTIVAL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AH EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA — SP
- Classe
- NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de shows;Produção musical;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.824
- Depósito
- 07/08/2023
- Procurador
- Sergio Penha Ferreira