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INPIRPI 2.885NCL 29

A marca Delice. foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AMERICANAS S.A. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Delice. (processo 935542531), depositado em 25/07/2024 por AMERICANAS S.A na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Cascas [raspas] de f…”.

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca é constituida por expressão qualitativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Delice.?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 935542531?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935542531. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935542531
Marca
Delice.
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMERICANAS S.A — RJ
Classe
NCL 29Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Cascas [raspas] de frutas; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Saladas de frutas; Ave em conserva; Bananada; Doce de leite; Frios [embutido]; Marmelada; Milho em conserva; Palmito (em conserva); Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Geléias de frutas; Polpa de frutas; Frutas cobertas com açúcar; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Cascas [raspas] de frutas; Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Saladas de frutas; Ave em conserva; Bananada; Doce de leite; Frios [embutido]; Marmelada; Milho em conserva; Palmito (em conserva); Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Geléias de frutas; Polpa de frutas; Frutas cobertas com açúcar; Produtos alimentícios preparados, processados, em conserva ou congelados, contidos nesta classe: Frutas, verduras, legumes, sementes e produtos de gênero animal, a saber: refeições congeladas e alimentos congelados; laticínios; bebidas derivadas de leite; lanches, snacks, petiscos, tira gostos, salgadinhos, chips e sementes (incluídos nesta classe) para consumo.; Produtos alimentícios preparados, processados, em conserva ou congelados, contidos nesta classe: Frutas, verduras, legumes, sementes e produtos de gênero animal, a saber: refeições congeladas e alimentos congelados; laticínios; bebidas derivadas de leite; lanches, snacks, petiscos, tira gostos, salgadinhos, chips e sementes (incluídos nesta classe) para consumo.; Gelatina Laticínios Margarina Óleos para uso alimentar e sopas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
25/07/2024
Procurador
LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS