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INPIRPI 2.904NCL 35

A marca DELÍCIA ALIMENTOS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DELICIA INDUSTRIA & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938106090
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938106090 é depositado por DELICIA INDUSTRIA & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP na classe NCL 35.

  2. RPI 2.904

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DELÍCIA ALIMENTOS (processo 938106090), depositado em 20/02/2025 por DELICIA INDUSTRIA & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de padaria, confeitar…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DELÍCIA ALIMENTOS, 6 anterioridades:

    • QUEIJADINHA DELÍCIA911380310
    • PD PÃO DELÍCIA920246060

      PANIFICADORA E CONFEITARIA CANTINA DO SABOR LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.877)

    • AÇUCAR DELÍCIA825768772
    • PD PÃO DELÍCIA912920726

      PANIFICADORA E CONFEITARIA CANTINA DO SABOR LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.878)

    • NOBRE DELÍCIA916875636

      MACIEL & XIMENES LANCHONETE LTDA - EPP · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.747)

    • Mercatto Delícia929158814

      NCL 35 · CARNEIRO MERCATTO LTDA · registro concedido (RPI 2.786)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer…

    Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911380310 (QUEIJADINHA DELÍCIA), Processo 920246060 (PD PÃO DELÍCIA), Processo 825768772 (AÇUCAR DELÍCIA), Processo 912920726 (PD PÃO DELÍCIA), Processo 916875636 (NOBRE DELÍCIA) e Processo 929158814 (Mercatto Delícia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    52dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca2.100 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.904 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DELÍCIA ALIMENTOS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938106090?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938106090. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938106090
Marca
DELÍCIA ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DELICIA INDUSTRIA & COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP — BA
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de padaria, confeitaria e confeitos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.904
Depósito
20/02/2025
Procurador
Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.